O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Estado a pagar mais de R$ 160 mil de indenização a um servidor estadual aposentado pelas licenças prêmio quinquenais que ele nunca conseguiu tirar durante a carreira. A decisão segue entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de tema repetitivo — o que reduz drasticamente o espaço para recurso da Fazenda Pública.

A licença prêmio é um direito previsto no Estatuto do Servidor Público do Maranhão: a cada cinco anos de serviço, o servidor adquire três meses de afastamento remunerado. Em uma carreira de 30 anos, o tempo acumulado chega a 18 meses. Na prática, porém, a maior parte dos servidores estaduais nunca consegue tirar essa licença — falta de substituto, pressão de equipe e mudanças de gestão fazem com que o direito acumule no histórico funcional sem nunca virar afastamento real.

Quando o servidor se aposenta sem ter usufruído as licenças, o Estado é obrigado a pagar o equivalente em dinheiro — sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. O entendimento foi consolidado pelo STJ no REsp 829.911/SC e vem sendo aplicado de forma uníssona pelas Turmas Recursais do TJMA. Em casos recentes, valores reconhecidos variaram entre R$ 120 mil e R$ 165 mil, dependendo do número de quinquênios não gozados e da remuneração da aposentadoria.

O direito está sujeito a um prazo prescricional de cinco anos contados da aposentadoria — com debate jurisprudencial em aberto sobre se o termo inicial é o ato aposentador ou a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado. Mesmo aposentados há mais de cinco anos podem ainda se enquadrar, dependendo da data de homologação.

Advogados especializados em direito do servidor avaliam que o universo de aposentados estaduais elegíveis no Maranhão é da ordem de dezenas de milhares — mas a maioria nunca buscou os valores. Quem deixar passar o prazo sem ajuizar a ação corre o risco de ficar para trás: o número de aposentados habilitados cresce a cada mês, e cada ano sem ação representa parcelas que prescrevem progressivamente. Para quem se aposentou no Estado do Maranhão e nunca tirou licença prêmio, especialistas recomendam não esperar — a análise inicial parte apenas do histórico funcional do servidor, documento que pode ser pedido ao órgão de origem.

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