Uma pensionista federal teve reconhecido pela Justiça o direito a receber R$ 424.906,43 em diferenças acumuladas e juros — referentes a uma gratificação de desempenho que deveria ter sido paga mas foi suprimida do contracheque ao longo dos anos. O caso é específico, com particularidades próprias, mas ilustra a ordem de grandeza do que está em jogo para quem se enquadra em uma das ações coletivas com sentenças transitadas em julgado.
A história não é de uma única ação, mas de uma série de processos coletivos movidos ao longo das últimas décadas pelo Ministério Público Federal e por associações profissionais. Entre os mais conhecidos estão o reajuste de 28,86% (proc. nº 0005019-15.1997.4.03.6000, MPF) e a GDPST — Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (proc. nº 0023990-25.2009.4.01.3400, APSEF). Ambos com sentenças favoráveis transitadas em julgado e amparadas pela Súmula 345 do STJ.
O critério jurídico comum é a regra de paridade pré-EC 41/2003: aposentados e pensionistas cujo ato originador é anterior à Emenda Constitucional 41 (dezembro de 2003) tinham direito de acompanhar reajustes e gratificações concedidas a servidores ativos. Na prática, vários desses ganhos não foram repassados — e o contracheque mensal, ao longo dos anos, simplesmente continuou vindo com os valores que vinha, sem aviso.
Cada caso, contudo, exige análise individual. A elegibilidade para uma sentença coletiva específica depende do cargo, da carreira, do órgão de vinculação, das datas exatas e das rubricas atuais do contracheque. Não é automático: pode-se ser elegível para uma ação e não para outra, ou para várias simultaneamente. Em alguns casos, não cabe nenhuma. Por isso a primeira etapa é sempre a leitura técnica do contracheque atual e das fichas financeiras antigas.
Mesmo com sentença coletiva já transitada, parcelas mensais antigas prescrevem em ciclos de cinco anos — cada mês sem ajuizar a execução individual é uma parcela retroativa que se torna inalcançável. O número de pensionistas e aposentados habilitados em execuções individuais cresce a cada mês, e advogados especializados em direito do servidor federal recomendam que aposentados e pensionistas com ato originador anterior a 2003 não esperem para verificar se algum direito foi suprimido do contracheque ao longo das últimas décadas.
