O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou o proprietário de um barco e a marina responsável pelo acidente ambiental ocorrido em 2013 no litoral de São Paulo. A embarcação vazou cerca de 490 litros de óleo e lubrificante após um incêndio e naufrágio no canal onde estava ancorada.

Apesar das tentativas de conter o óleo com barreiras absorventes, o vazamento continuou por vários dias até a retirada do barco, em outubro daquele ano. A Justiça entendeu que houve dano ambiental e aplicou uma multa de R$ 50 mil aos envolvidos.

Na primeira instância, em 2016, o pedido do Ministério Público para aplicação de multa e recuperação da área havia sido rejeitado por falta de comprovação do dano. A decisão foi revertida em segunda instância, que reconheceu a responsabilidade da marina e do dono do barco.

A defesa dos condenados informou que já apresentou recurso para tentar reverter a decisão. Segundo o escritório que os representa, o acórdão apresenta falhas e contradições sobre a responsabilidade e o impacto ambiental do acidente.

O processo segue em andamento, e a defesa alerta que poderá recorrer aos Tribunais Superiores caso o TRF-3 mantenha a condenação.

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