O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei de 2017 que permite a retirada de cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção da Ferrogrão. A ferrovia terá mais de 900 km e vai ligar Sinop (MT) ao Porto de Miritituba (PA), facilitando o escoamento da produção agrícola do país.

O julgamento analisou uma ação do PSOL que contestava a alteração dos limites do parque para viabilizar o projeto. O partido alegava que a medida, originada de uma medida provisória, violava direitos indígenas e a proteção ambiental, além de não poder alterar unidades de conservação dessa forma.

Os ministros do STF entenderam que a lei é válida, mas deixaram claro que isso não significa autorização automática para as obras. Todas as exigências legais, como licenças ambientais, ainda precisam ser cumpridas para o projeto avançar.

O relator Alexandre de Moraes destacou que a ferrovia passará principalmente por áreas já impactadas pela rodovia BR-163 e que o projeto pode reduzir em até 50% a emissão de CO2, em comparação ao transporte por caminhões. Outros ministros também ressaltaram a importância da ferrovia para o desenvolvimento do agronegócio e para a redução de acidentes rodoviários.

O ministro Flávio Dino votou a favor da lei, mas pediu condicionantes para garantir a proteção ambiental e os direitos indígenas, como a definição clara do traçado da ferrovia e a proibição de novas alterações nos limites do parque. Cristiano Zanin reforçou que a decisão não autoriza a obra sem os devidos estudos e licenças ambientais.

O único voto contrário foi do presidente do STF, Edson Fachin, que apontou vício formal na origem da lei, por ter sido criada a partir de medida provisória. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.

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