O presidente Lula assinou o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, que já está valendo desde 17 de março. A lei estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online, proibindo o uso comercial dos dados desse público e obrigando a remoção de conteúdos que violem seus direitos.

Uma das principais mudanças é o fim da autodeclaração de idade nas redes sociais e plataformas. Para acessar conteúdos impróprios para menores de 18 anos, será necessário um sistema confiável de verificação, que ainda será definido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar a lei.

Outra novidade é que contas de crianças e adolescentes com menos de 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal, embora o formato dessa vinculação ainda não tenha sido detalhado. Plataformas também terão que informar de forma clara quando seus serviços não forem adequados para esse público e suspender contas que não cumprirem as regras de idade mínima.

O ECA Digital proíbe a coleta e o uso de dados de crianças e adolescentes para publicidade, além de vedar a monetização de conteúdos que sexualizem menores. As empresas digitais terão que remover de seus serviços qualquer material que indique abuso ou exploração sexual e comunicar as autoridades competentes. A Polícia Federal vai centralizar as denúncias para investigação.

A lei vale para todas as plataformas e serviços que crianças e adolescentes possam acessar, mesmo que não sejam voltados especificamente para eles. Serviços digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos terão que publicar relatórios semestrais de transparência. Além disso, as empresas devem ter representante legal no Brasil para responder às autoridades.

O ECA Digital também proíbe o uso das chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos eletrônicos para menores, por considerá-las semelhantes a jogos de azar. A regulamentação completa ainda depende da ANPD, que deve estabelecer os detalhes e prazos para a aplicação das regras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *