A partir desta quinta-feira (5), começa a janela partidária, período de um mês que permite a deputados federais, estaduais e distritais mudarem de partido sem perder o mandato. Essa fase termina em 3 de abril e é fundamental para as eleições de outubro.
Essa troca é válida apenas para cargos legislativos, que são eleitos pelo sistema proporcional. Ou seja, vereadores, deputados estaduais, distritais e federais podem aproveitar essa oportunidade para se filiar a outras legendas. Já para cargos executivos, como prefeitos, governadores, senadores e presidente, que são eleitos pelo sistema majoritário, a mudança não tem efeito prático neste momento.
Por que a janela partidária é importante?
No sistema proporcional, o número de cadeiras conquistadas depende dos votos totais do partido, não apenas dos votos individuais dos candidatos. Por isso, a vaga do parlamentar é considerada do partido. Fora do período da janela, se um político muda de sigla, corre risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Porém, durante a janela, essa mudança é permitida sem penalidades.
Vale destacar que vereadores, que estão no meio do mandato, e senadores, eleitos pelo sistema majoritário, não são contemplados por essa regra neste momento.
Filiação e prazos para as eleições
Para se candidatar nas eleições de outubro, os políticos devem estar filiados a um partido até o dia 4 de abril, data limite para o registro das candidaturas. A janela partidária fecha um dia antes, consolidando as mudanças nas legendas. Além disso, o mesmo prazo vale para o cadastro eleitoral no local onde o candidato pretende concorrer.
Nas eleições de 4 de outubro, os brasileiros escolherão presidente, vice-presidente, governadores, vice-governadores, deputados federais, estaduais, distritais e senadores. Caso haja segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.
