O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem que fazer estudos anuais para atualizar o valor do chamado “mínimo existencial”. Esse valor representa a parte da renda que o consumidor não pode comprometer para pagar dívidas, garantindo o sustento básico durante negociações financeiras.

Atualmente, o mínimo existencial está fixado em R$ 600, valor usado para proteger pessoas em situação de superendividamento. O CMN, composto pelos ministros da Fazenda, Planejamento e pelo presidente do Banco Central, deverá divulgar publicamente os resultados dessas análises.

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, mas o julgamento só será concluído na quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques. Ainda há debate sobre a validade da exclusão de algumas dívidas, como o crédito consignado, do cálculo do mínimo existencial, com placar apertado de 5 a 4.

O tema voltou ao plenário após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou a gravidade do superendividamento no país e defendeu a atualização periódica do valor para garantir proteção aos consumidores.

O relator André Mendonça também mudou seu voto, concordando com a necessidade de revisão anual. Ele destacou que o decreto que regulamenta o mínimo existencial oferece segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção adequada aos devedores.

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