O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que os microempreendedores individuais (MEIs) não precisarão mais emitir nota fiscal eletrônica para vendas a pessoas físicas. A medida faz parte da reforma tributária e regulamenta uma lei aprovada recentemente pelo Congresso.
Além disso, os nanoempreendedores, que são negócios com faturamento ainda menor, também foram dispensados da obrigação de emitir nota fiscal eletrônica e de se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sem prazo definido para o fim dessa dispensa.
Com a nova regra, a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) poderá ser usada como documento fiscal nas vendas para consumidores finais pessoa física, simplificando o processo e reduzindo custos para esses pequenos negócios.
O governo federal já havia ampliado o limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Com isso, o teto para os nanoempreendedores também sobe para R$ 55 mil em 2027 e R$ 70 mil em 2028, segundo a Receita Federal.
Essas mudanças buscam diminuir a burocracia e facilitar a vida dos pequenos empreendedores, sem perder o controle fiscal por parte do governo. A Receita afirma que as medidas equilibram simplificação e conformidade tributária, beneficiando quem tem negócios de menor porte.
