O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, que tentava impedir o uso do apelido em notícias sobre as investigações das fraudes no instituto.
Os desembargadores decidiram por unanimidade que o apelido não tem caráter ofensivo e que sua utilização serve apenas para identificar o investigado, sem intenção de difamar ou caluniar.
Antunes, apontado pela Polícia Federal como o principal operador das fraudes em benefícios do INSS, está preso. A PF cita o apelido em seus relatórios, descrevendo-o como um lobista discreto, mas com movimentação financeira intensa.
Em primeira instância, a 6ª Vara Criminal de Brasília já havia negado o pedido do empresário para proibir o uso da alcunha. A defesa recorreu, mas a Terceira Turma do TJDF manteve a decisão, seguindo o entendimento do relator Jesuíno Rissato.
Segundo o relator, o apelido é amplamente conhecido e utilizado pela mídia para identificar o investigado, não configurando injúria ou difamação. Ele ressaltou que o termo não foi criado pelos jornalistas e não tem o objetivo de ofender.
