Microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e informais que tiveram renda tributável maior que R$ 35.584 em 2025 devem declarar o Imposto de Renda até 29 de maio de 2026. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 e pode ter o CPF irregular, o que dificulta crédito e acesso a financiamentos.
Além do limite de renda, a Receita Federal exige declaração para quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, teve ganhos com venda de bens, operou na bolsa acima de R$ 40 mil, possuía bens superiores a R$ 800 mil, ou teve receita rural maior que R$ 177.920, entre outras situações.
O MEI precisa ficar atento porque, apesar de ter CNPJ, pode ser obrigado a entregar a declaração como pessoa física. Isso acontece quando o lucro tributável ultrapassa o limite definido pela Receita. Para calcular o lucro, o MEI deve aplicar percentuais que variam conforme a atividade (8% comércio, 16% transporte de passageiros, 32% serviços) e descontar despesas do negócio.
Autônomos e informais também devem declarar toda renda recebida, seja de pessoa física ou jurídica. Para pagamentos feitos por pessoas físicas, é obrigatório usar o Carnê-Leão, informando os ganhos mês a mês para o cálculo e pagamento do imposto.
Profissionais do transporte têm regras especiais: no transporte de passageiros, 40% da receita é isenta; no de cargas, 90% é isento. Mesmo assim, o Carnê-Leão é obrigatório para controlar os rendimentos.
Para reduzir o imposto, é possível deduzir despesas comprovadas, como aluguel, contas de água, luz, internet, materiais e serviços relacionados ao trabalho. Organizar recibos e usar livro-caixa ajuda a evitar problemas com a Receita.
