Microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e informais que tiveram renda tributável acima de R$ 35.584 em 2025 devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 até 29 de maio. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 e pode ter o CPF irregular, dificultando acesso a crédito.
Além desse grupo, também precisam declarar quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital, operou na bolsa acima de R$ 40 mil, possui bens superiores a R$ 800 mil, teve receita rural acima de R$ 177.920 ou mora no Brasil desde 2025, entre outras situações.
O MEI deve separar o faturamento que é isento do que é tributável para calcular o lucro. Para comércio, indústria e transporte de cargas, 8% do faturamento é tributável; no transporte de passageiros, 16%; e na prestação de serviços, 32%. Despesas do negócio podem ser abatidas para definir o lucro final.
Autônomos e informais também precisam declarar toda a renda, seja recebida por PIX, dinheiro ou transferência. Quando o pagamento vem de pessoa física, é obrigatório usar o Carnê-Leão para registrar os ganhos mensalmente. No transporte, parte da receita é considerada isenta: 40% para passageiros e 90% para cargas.
Para reduzir o imposto devido, é possível deduzir despesas comprovadas como aluguel, contas de luz, água, internet, materiais, serviços e cursos. A organização financeira e a guarda de recibos são fundamentais para evitar problemas com a Receita.
O envio da declaração pode ser feito pelo programa do Imposto de Renda, aplicativo ou portal e-CAC. Quem não declarar pode ter restrições no CPF e pagar multas que chegam a 20% do imposto devido.
