Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ decidiu que não houve estupro de vulnerável na relação entre um rapaz de 18 anos e uma garota de 13 anos no Paraná. O processo corre em segredo de Justiça.

O relator, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que o caso é excepcional, destacando que o jovem não tem antecedentes criminais e que o casal forma um núcleo familiar. Segundo ele, a diferença de idade de cinco anos, a ausência de violência ou abuso e o vínculo familiar justificam a absolvição.

Azulay Neto ressaltou que, embora a nova lei de março determine presunção absoluta de vítima em crimes de estupro de vulnerável, é necessário considerar casos específicos para evitar danos maiores, como a desestruturação familiar.

Outros ministros também se manifestaram. Maria Marluce Caldas apontou a necessidade de uma abordagem social ampla para proteger crianças e adolescentes, lembrando que 80% dos processos de estupro envolvem vulneráveis. Ribeiro Dantas destacou a complexidade dessas decisões e criticou o uso exclusivo do direito penal para resolver todos os casos.

Joel Ilan Paciornik reforçou que o voto do relator levou em conta fatores como anuência familiar e ausência de violência. Apesar da decisão, o STJ mantém seu entendimento geral de que o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente do consentimento da vítima ou do relacionamento entre as partes.

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